Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma da quadra poliesportiva da QS 18, CAUB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II– RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores desta região que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a mais próxima do local das residências e o seu atual estado de conservação não permite que as atividades esportivas continuem a acontecer.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.